NR5 – CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Resumo:
Estabelece a obrigatoriedade de as empresas públicas e privadas organizarem e manterem em funcionamento, por estabelecimento, uma comissão constituída exclusivamente por empregados com o objetivo de prevenir infortúnios laborais, através da apresentação de sugestões e recomendações ao empregador para que melhore as condições de trabalho, eliminando as possíveis causas de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.
Serviços:
• Treinamento e implantação de CIPA;
Validade:
Anual.
Observações:
O dimensionamento da CIPA depende do CNAE e número de empregados da empresa. A CIPA é obrigatória para todas as empresas. Quando não for necessário implantar a CIPA (eleição, registro e treinamento) conforme quadro I da NR-5, é necessário efetuar treinamentos para os membros da CIPA (titulares e Suplentes) ou indicar um colaborador (designado), item 5.6.4.
NR6 – EPI – Equipamentos de Proteção Individual
Resumo:
Estabelece e define os tipos de EPI’s a que as empresas estão obrigadas a fornecer a seus empregados, sempre que as condições de trabalho o exigir, a fim de resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
Serviços:
• Treinamento da necessidade e uso correto dos EPI´s;
• Indicação de EPI´s apropriados as tarefas.
Validade:
Não tem validade específica.
NR10 – Instalações e Serviços em Eletricidade
Resumo:
Estabelece as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas, em suas diversas etapas, incluindo elaboração de projetos, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação, assim como a segurança de usuários e de terceiros, em quaisquer das fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica, observando-se, para tanto, as normas técnicas oficiais vigentes e, na falta destas, as normas técnicas internacionais.
Serviços:
• Treinamento para eletricista;
• Laudo elétrico;
• Laudo de para-raios,
• Diagrama uni filar.
Validade Aproximada do treinamento:
1 a 3 anos.
Validade dos Laudos:
Sem validade específica. Deve ser readequado sempre que houver modificações.
Observações:
Turmas de até 12 pessoas.
Curso básico – segurança em instalações e serviços com eletricidade: 40 horas;
Curso complementar – segurança no sistema elétrico de potência (SEP) e em suas proximidades.
É pré-requisito para frequentar este curso complementar, ter participado, com aproveitamento satisfatório, do curso básico definido anteriormente: 40h.
Treinamento de reciclagem bienal, sempre que ocorrer alguma das situações a seguir:
a) troca de função ou mudança de empresa;
b) retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses;
c) modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho;
d) aquisição de novos equipamentos (maquinas). A carga horária (prevista de 40h) e o conteúdo programático dos treinamentos de reciclagem devem atender as necessidades da situação que o motivou. (O colaborador deverá ter capacidade para frequentar o curso que o qualificará e habilitará)
NR11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
Resumo:
Estabelece os requisitos de segurança a serem observados nos locais de trabalho, no que se refere ao transporte, à movimentação, à armazenagem e ao manuseio de materiais, tanto de forma mecânica quanto manual, objetivando a prevenção de infortúnios laborais.
Serviços:
• Treinamento de Operador de empilhadeira e ponte rolante (Básico ou Reciclagem).
Validade:
Anual.
Observações:
Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função. Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho se portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível.
NR13 – Caldeiras e Vasos de Pressão
Resumo:
Estabelece todos os requisitos técnico-legais relativos à instalação, operação e manutenção de caldeiras e vasos de pressão, de modo a se prevenir a ocorrência de acidentes do trabalho.
Serviços:
• Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras e / ou Vaso de Pressão;
• Inspeção de segurança e emissão de relatórios.
Validade:
De 1 a 3 anos.
Observações:
Todo operador de caldeira deve cumprir um estágio prático, na operação da própria caldeira que irá operar, o qual deverá ser supervisionado, documentado e ter duração mínima de:
a) caldeiras da categoria A: 80 (oitenta) horas;
b) caldeiras da categoria B: 60 (sessenta) horas;
c) caldeiras da categoria C: 40 (quarenta) horas.
A inspeção de segurança periódica constituída por exames interno e externo, deve ser executada de acordo com os prazos estabelecidos na Norma.
NR17 – Ergonomia
Resumo:
Visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às condições psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
Serviços:
• Análise ergonômica do trabalho (AET);
• Treinamento para formação de comitê de ergonomia (COERGO);
• Laudo de Acessibilidade; Gestão da inclusão e acessibilidade das pessoas com deficiência;
• Treinamento Interno de conscientização sobre inclusão de pessoas com deficiência.
Validade:
Sem validade específica. Podem necessitar de adequação.
NR23 – Proteção Contra Incêndios
Resumo:
Estabelece as medidas de proteção contra Incêndios de que devem dispor os locais de trabalho, visando à prevenção da saúde e da integridade física dos trabalhadores.
Serviços:
• Treinamento teórico ou prático de combate a incêndio;
• Formação de brigadas;
• Vistoria técnica dos sistemas de proteção contra incêndio.
Validade:
Sugerido Anual.
NR33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
Resumo:
Estabelece os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços. Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
Serviços:
• Treinamento para trabalho em espaço confinado.
Validade:
1 ou 2 anos.
Observações:
Todos os trabalhadores autorizados e Vigias devem receber capacitação periodicamente, a cada doze meses. A capacitação deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático de:
a) definições;
b) reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
c) funcionamento de equipamentos utilizados;
d) procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho;
e) noções de resgate e Primeiros Socorros.
Todos os Supervisores de Entrada devem receber capacitação específica, com carga horária mínima de quarenta horas. A capacitação dos Supervisores de Entrada deve ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático acima, acrescido de:
a) identificação dos espaços confinados;
b) critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos;
c) conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados;
d) legislação de segurança e saúde no trabalho;
e) programa de proteção respiratória;
f) área classificada;
g) operações de salvamento.
NR34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval
Resumo:
Estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval. Consideram-se atividades da indústria da construção e reparação naval todas aquelas desenvolvidas no âmbito das instalações empregadas para este fim ou nas próprias embarcações e estruturas, tais como navios, barcos, lanchas, plataformas fixas ou flutuantes, dentre outras.
Serviços:
• Treinamentos.
Observações:
1. Curso básico para Operador de Trabalhos a Quente (soldagem, Fundição, etc.)
Carga horária mínima de oito horas.
Conteúdo programático:
a) Classes de fogo;
b) Métodos de extinção;
c) Tipos de equipamentos de combate a incêndio;
d) Sistemas de alarme e comunicação;
e) Rotas de fuga;
f) Equipamento de proteção individual e coletiva;
g) Práticas de prevenção e combate a incêndio.
2. Curso básico de segurança em operações de Movimentação de Cargas
Carga horária mínima de vinte horas.
Conteúdo programático:
a) Conceitos básicos;
b) Considerações Gerais (amarrações, acessórios de içamento, cabos de aço etc.);
c) Tabela de capacidade de cargas e ângulos de içamento;
d) Operação (cargas perigosas, peças de pequeno porte, tubos, perfis, chapas e eixos etc.);
e) Sinais e comunicação durante a movimentação de cargas;
f) Segurança na movimentação de cargas;
g) Exercício prático;
h) Avaliação Final.
3. Curso complementar para operadores de Equipamento de Guindar
Carga horária mínima de vinte horas.
Conteúdo programático:
a) Acidente do Trabalho e sua prevenção;
b)Equipamentos de proteção coletiva e individual;
c) Dispositivos aplicáveis das Normas Regulamentadoras (NR-6, NR-10, NR-11 e NR-17);
d) Equipamento de Guindar (tipos de equipamento, inspeções dos equipamentos e acessórios);
e) Situações especiais de risco (movimentação de cargas nas proximidades de rede elétrica energizada, condições climáticas adversas dentre outras);
f) Ergonomia do posto de trabalho;
g) Exercício prático;
h) Avaliação Final.
NR35 – Trabalho em Altura
Resumo:
Estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
Serviços:
• Treinamento para trabalho em altura.
Observações:
Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:
a) Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) Análise de Risco e condições impeditivas;
c) Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
d) Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
e) Acidentes típicos em trabalhos em altura;
f) Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa.