O que é eSocial?
É o sistema de escrituração digital das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, que faz parte do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, cujo decreto nº 6.022 de 22/01/2007 tornou sua implementação obrigatória para todas as empresas com pelo menos 01 funcionário CLT no Brasil.
Grupos
O E-Social divide as empresas em 3 grupos, de acordo com o faturamento anual, e as datas de implementação seguiram esse critério:
Grupo 1 – Implementação à partir de 01/09/21 – Prorrogado (ver tabela abaixo)
Grupos 2 e 3 – Implementação à partir de 03/01/22 – Prorrogado (ver tabela abaixo)
Obrigatoriedade
O envio de informações ao governo por meio do eSocial é obrigatório. O eSocial tem o objetivo de unificar as informações nos eventos, que são divididos em fases. As empresas são obrigadas a fornecerem as informações de saúde e segurança, como os riscos ambientais, exames admissionais, comunicações de acidente de trabalho e outras competências. O eSocial trouxe uma nova maneira de informar os dados de empregados e empresas ao governo. As empresas precisam se adequar o quanto antes ou terão problemas futuros com multas.
Data de envio dos eventos do eSocial
O início da obrigatoriedade dos eventos de SST do eSocial seguem um cronograma. As empresas do Grupo 1, que são as “grandes empresas”, com faturamento superior a R$ 78 milhões iniciaram a obrigatoriedade no dia 13 de outubro de 2021. Para empresas dos grupos 2 e 3, a obrigatoriedade dos eventos de SST começariam no dia 10 de janeiro 2022. Empresas do grupo 4 em11 de julho de 2022, porém uma nova Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego postergou essas datas para 03/01/2023.
GRUPO 1 | GRUPO 2 | GRUPO 3 | GRUPO 4 | ||
PJ | PF | ||||
1ª FASE | S-1000 a S-1080
08/JAN/2018 |
S-1000 a S-1080
16/JUL/2018 |
S-1000 a S-1080
10/JAN/2019 |
S-1000 a S-1080
10/JAN/2019 |
S-1000 a S-1080
21/JUL/2021** |
2ª FASE | S-2190 a 2399
01/MAR/2018 |
S-2190 a 2399
10/OUT/2018 |
S-2190 a 2399
10/ABR/2019 |
S-2190 a 2399
10/ABR/2018 |
S-2190 a 2399
22/NOV/2021 |
3ª FASE | S-1200 a S-1299
01/MAI/2018 |
S-1200 a S-1299
10/JAN/2019 |
S-1200 a S-1299
10/MAI/2021 |
S-1200 a S-1299
19/JUL/2021* |
S-1200 a S-1299
22/ABR/2022** |
4ª FASE | S-2210, S-2220 e S-2240
03/JAN/2023* |
S-2210, S-2220 e S-2240
03/JAN/2023* |
S-2210, S-2220 e S-2240
03/JAN/2023* |
S-2210, S-2220 e S-2240
03/JAN/2023*** |
S-2210, S-2220 e S-2240
03/JAN/2023* |
*A partir das 8h da manhã | ** O prazo final para envio do evento da tabela S-1010 é até o início da 3ª fase de implantação. *** O empregador doméstico fica obrigado ao envio do evento S-2210 do leiaute do eSocial a partir dessa data |

A Engemed, como assessoria em serviços de Saúde e segurança do trabalho disponibilizará os arquivos relativos aos eventos que são pertinentes à SST:
S2220 – Monitoramento de Saúde do Trabalhador;
S2240 – Condições de ambiente de Trabalho Fatores de Risco;
S2241 – Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial.
ENVIO DOS EVENTOS PELO ESOCIAL
Para envio dos eventos será necessário o Certificado Digital A1. Trata-se de um documento eletrônico instalado no computador, o certificado tem validade de um ano. A Engemed realiza o envio dos eventos, basta emitir uma procuração digital. Dessa forma todos os prazos serão comprimidos sem o risco de multas. A melhor maneira de gerar e transmitir os eventos do eSocial é através de um sistema de gestão. O número da matricula do funcionário também é importante, pois ele vincula à uma função. Esse número é gerado no momento da contratação, para que os envios sejam feitos é necessário utilizar esse número de matricula em nome da empresa.